A liberdade de pensamento deve ser
compreendida como o exercício do direito em processar ideias e pensamentos
livremente, para o qual não cabe censura.será?
A liberdade de pensamento, sob todos
os aspectos e, consequentemente, para a vida plena é muito importante, sendo
complexo o seu verdadeiro sentido. Desta forma, podemos constatar que ela
encerra inúmeras interpretações, o que leva muitos estudiosos do tema a
divergirem quanto à sua melhor conceituação. Contudo, há um reconhecimento, de
modo geral, que a liberdade de pensamento está estritamente ligada à formação
ética, moral, cultural, intelectual, jurídica, religiosa e filosófica de cada
ser humano. Assim sendo, é evidente que cada um de nós tenderá a apreciar o
tema em tela, conforme nossa própria formação, o que é perfeitamente
compreensível.
Lembremos que, o pensamento goza de
liberdade absoluta, portanto, “pensar não é crime”, mas pode sofrer censura
interna, uma vez que, o pensamento só deve satisfação ao próprio indivíduo. Quando
expressado, ai a coisa muda.
Acreditamos que a liberdade é um dos
bens fundamentais mais importantes na vida do ser humano. Podemos dizer que ela
é o estado da pessoa ou a sua condição para ser livre. Entretanto, só é
possível ser livre aquele que acredita que é ou que realmente pode sê-lo.
Sob o ponto de vista legal, a
liberdade de expressão significa a faculdade que cada pessoa possuí e que pode
ser conduzida de forma autônoma, respeitadas tão somente, os direitos dos
demais indivíduos e outras restrições impostas legalmente. Portanto, nesse
caso, não há que se falar em liberdade absoluta.
Juridicamente, podemos definir a
liberdade como um conjunto de direitos garantidos pela Constituição a todas as
pessoas a ela jurisdicionadas ou, ainda, como o conjunto de direitos reservados
as pessoas para agir nos limites estabelecidos pela ordem pública.
A liberdade, tal como entendemos,
deve ser vista, não só sob o aspecto do Direito Positivo (direito escrito),
mas, também sob o ponto de vista do Direito Natural (direito consuetudinário),
tendo como elementos básicos as questões éticas, políticas, filosóficas,
religiosas etc.
Consoante ao aspecto ético, disse
Descarte, sobre a liberdade: “A
liberdade consiste unicamente em, ao afirmar ou negar, realizar ou enviar o que
o entendimento nos prescreve, agimos de modo a sentir que, em nenhum momento,
qualquer força exterior nos constrange”.
Esta afirmativa, não nos deixa dúvida
de que a liberdade, sob o ponto de vista ético, nada mais é do que o direito de
escolha e de agir da pessoa humana, independentemente de qualquer limitação
externa, ou seja, aqui o indivíduo há que respeitar apenas o que ditar a sua
consciência. Contudo, não podemos esquecer que a liberdade implica também
limites, isto é, a responsabilidade da pessoa em face a seus próprios atos. Por
sua vez, a responsabilidade deve ser proporcional à liberdade de cada um, daí a
sua relatividade.
Sob o ponto de vista ético, todavia,
temos que deixar patente que a liberdade de pensar é um direito de escolha e de
agir que todo ser humano possui, independente de qualquer ingerência externa e
seu exercício significa a vitória contra o preconceito, a ignorância e a
superstição.
O Artigo I da Declaração Universal
dos Direitos do Homem estabelece que:
“Todos os homens nascem livres e
iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir
em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Diz ainda o mencionado Diploma
Universal, relativo ao Direito do Homem, em seu Artigo XVIII, o seguinte:
“Todo homem tem direito à liberdade
de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar
de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar essa religião
ou convicção, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada
ou coletivamente, em público ou em particular”.
Vale dizer que, com base nesta Norma
Universal, podemos afirmar que, a liberdade de pensamento é livre, sem qualquer
restrição externa, sujeita apenas, à censura de ordem interna. Contudo, a sua
manifestação não está isenta de possível responsabilização pelos excessos
cometidos.
Segundo Voltaire, a liberdade do
homem consiste no poder de agir e, não simplesmente, no poder de querer. E,
disse mais: “mesmo não estando de acordo com o que você diz, eu lutarei até o
fim para que você tenha o direito de dizê-lo”. Isto representa, a meu juízo, a
mais lúcida defesa da liberdade de expressão do pensamento, haja visto que este
pode ser traduzido através de gestos e/ou palavras escritas e faladas.
Falando sobre a liberdade de
pensamento, o mestre José Afonso da Silva, citando o jurista Sampaio Dória, diz
o seguinte: “a liberdade de pensamento é o direito de exprimir, por qualquer
forma, o que se pensa em ciência, religião, arte, ou o que for”.
Trata-se, portanto, de uma liberdade
de conteúdo intelectual e, por isso mesmo, pressupõe o contato do indivíduo com
seus semelhantes, pelo qual esse mesmo indivíduo tenda, por exemplo, a
participar a outros suas crenças e conhecimentos, sua concepção de mundo, suas
opiniões políticas ou religiosas e seus trabalhos sociais ou científicos.
Outro grande jurista, como foi
Pimenta Bueno, também falou sobre a liberdade de pensamento. Disse ele: “a
liberdade de pensamento em si mesmo, enquanto o homem não o manifesta
exteriormente, enquanto não o comunica, está fora de todo poder social, até
então é do domínio somente do próprio homem, de sua inteligência e de Deus”. E
concluiu o grande mestre: “o homem, porém, não vive concentrado só em seu
espírito, não vive isolado, por isso, mesmo que por sua natureza é ente social.
Ele tem a viva tendência e necessidade de expressar e trocar suas ideias e
opiniões com os outros homens, de cultivar mútuas relações, seria mesmo
impossível vedar esse comportamento, porque seria, para isso, necessário
dissolver e proibir a própria sociedade humana”.
É interessante lembrar que, a
Constituição Federal de 1988, estabelece proteção às liberdades. Diz ela em seu
inciso VI, do Artigo 5º: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Vale dizer que, esta
liberdade a que se refere a nossa Constituição, diz respeito ao conjunto de
princípios morais que cada qual possui, acredita e aceita como verdadeiro.
Entendemos que a simples liberdade de
consciência, não precisa ficar assegurada pela Constituição Federal, uma vez
que se trata de matéria pertencente ao foro íntimo de cada um de nós. Além do
mais,a liberdade de consciência é um princípio, sobretudo, de Direito Natural,
consequentemente inerente ao próprio homem.
O inciso IV do referido Artigo 5º diz
que: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
É oportuno lembrar que o pensamento,
visto de maneira simplificada, consiste em conhecer as coisas e suas relações
entre si, bem como a compreensão das mesmas, sem sua exteriorização.
Todavia, a liberdade de manifestação
do pensamento, ao contrário do que ocorre com o pensamento, propriamente dito,
enquanto não exteriorizado e, ainda confinado na mente humana, terá que
observar, somente a censura interna, pois, se exteriorizado, poderá sofrer as
restrições legais, tendo em vista que o interesse individual não pode se
sobrepor ao interesse coletivo, uma vez que, o meu direito encontra limite no
direito alheio.
Em regra, as restrições a
manifestação do pensamento, ocorre em virtude do seu caráter social e, ao mesmo
tempo, visa impedir que o mesmo venha prejudicar princípios ou interesses
individuais e coletivos protegidos.
Assim sendo, estamos convencidos de
que a manifestação do pensamento é, na verdade, uma das principais liberdades
humanas. Contudo, deve ser ela uma liberdade que preserve e respeite os
princípios de liberdade humanísticos, ou seja, é imprescindível que os valores
humanos em geral sejam respeitados, não só o individual, mas principalmente, no
que tange ao coletivo.
É bem verdade que, não só o
pensamento como também as ações pertencem ao homem, sobretudo aqueles conscientes
de seu papel na sociedade, por outro lado, é sempre bom lembrar que quando
respeitamos os outros estamos nos respeitando também e isto, de certa forma,
pode ser chamado de liberdade com responsabilidade.
Concluindo, podemos dizer que, a
liberdade e a responsabilidade jamais poderão ser dissociadas uma da outra,
qualquer que seja o pretexto, pois, embora o pensamento só deva satisfação ao
próprio indivíduo, a liberdade de expressão é relativa, uma vez que, sua
manifestação deverá respeitar os limites jurídicos, morais e sociais
estabelecidos.
Mas há controvérsias, quando esta
liberdade chega até os brasões dos senhores feudais que estão protegidos em
seus castelos, atrás de aventais coloridos e colares magnânimos.
É ai que o tripé: Liberdade,
Igualdade e Fraternidade, fica manco, sem equilíbrio e cai por terra, sem sustentação. Pois um Irmão
vem arrogar castrar pensamentos e censurar irmão, pois ao sentir-se ameaçado em
seu feudo de arrogância e vaidade.
Autor: Ir.’. AILDO
CAROLINO
Adaptações:Ir.’. Denilson Forato
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