Prezados Irmãos, pela oportunidade, descrevo no sentido da informação, sobre a figura do Deputado (Venerável Mestre Deputado) e parte de seus deveres no exercício do seu
mandato ;
- Competências: Apresentar Projetos de Leis; pareceres na comissão que for designado; defender suas posições sobre matérias a ser votadas; examinar as matérias da pauta em comunhão e deliberações da sua Loja; votar e ser votado; dar ciência a Loja dos fatos relevantes ocorridos nas sessões da Assembléia. Da função Legislativa : Proposições de matérias inerentes a competência legislativa ; documentos que tramitam os projetos, indicações, requerimentos,substituitivos e emendas, pareceres, PECs e alterações do RN.
- Fiscalizadora : Execução financeira, orçamentária e Patrimonial, ações políticas do Poder Executivo em relação aos objetivos e metas traçados pelo Grão Mestre. Julgar tomadas de contas.
- O Deputado quando oportuno, poderá solicitar sua participação na Ordem do Dia, no momento concedida, usar a palavra contra ou favor dos pareceres em discussão.
No Grande Expediente o deputado terá o direto da palavra para manifestação de pleitos em geral, assuntos e interesses da sua Loja, Oriente e ou qualquer assunto de forma livre.
Ações do Deputado:
- Dar posse ao Grão Mestre e seu Adjunto.
- Aprovar Juízes e Assessores do Tribunal de Justiça Maçônica;
- Aprovar Membros do Tribunal de Contas Maçônico;
- Aprovar Membros do Conselho Deliberativo;
- Alterar,emendar,reformar o Regimento Normativo e Constituição do GOP;
- Cassar Grão Mestre em caso de decoro ou má gestão do GOP;
- Aprovar ou reprovar Projetos de Lei Orçamentária do GOP;
-Aprovar ou não Tratados de Amizade da Potência com outras Potências Nacionais e Internacionais.
- Alterar,emendar,reformar o Regimento Normativo e Constituição do GOP;
- Cassar Grão Mestre em caso de decoro ou má gestão do GOP;
- Aprovar ou reprovar Projetos de Lei Orçamentária do GOP;
-Aprovar ou não Tratados de Amizade da Potência com outras Potências Nacionais e Internacionais.
É uma autoridade do 3º Grau - Abaixo do GM e GM adj. - Estando no mesmo nível dos Juízes, Grandes Secretários e Delegados Regionais. Pelo Ato do GM 447/14 O deputado sentará à direita do altar do VM, pois representa a PAL-GOP.
- Pela Constituição o VMD da PAL-GOP goza de imunidade parlamentar e isenção de presença em Loja, para contagem de voto.
- Pela Constituição o VMD da PAL-GOP goza de imunidade parlamentar e isenção de presença em Loja, para contagem de voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário