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Demonstraremos conceito e definições,
nos posicionando quanto a história, passando pelos direitos e deveres,
bem como os princípios de liederança e participação na sociedade e
principalmente no que consitui o Rito Brasileiro. Buscaremos, ainda
efetuar a correlação do mundo profano com as posições Maçônicas. Ou seja
a forma como o Cidadão Maçon deverá se portar na efetiva atividade
enquanto Cidadão profano.
Os Maçons por serem Livres e de Bons Costumes pressupõe que atuem de maneira positiva no atendimento à Cidadania.
O Rito Brasileiro prevê em seus objetivos como o respeito à patria o incentivo ao civismo, além de obediência à Lei.
O Rito Brasileiro está enraizado nos
pressupostos da Ordem, referente à regularidade, à legalidade e à
legitimidade. Respeita e segue os landmarques e demais postulados
tradicionais da Maçonaria, com os usos e costumes antigos. Proclama a
glória do Deus Criador e a Fraternidade dos homens. Estabelece a
presença, nas suas sessões, das Três Grandes Luzes: o Livro da Lei, o
Esquadro e o Compasso e emprega os símbolos da construção universal.
Definições Etimologia E Legalidade
No Dicionário Aurélio Buarque de Holanda
Ferreira, constatamos que trata-se de um substantivo feminino que
exprime a “qualidade de cidadão”, ou seja "cidadania é a qualidade ou
estado do cidadão"; Entendemos por cidadão: "o indivíduo no gozo dos
direitos civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus
deveres para com este".
Expressão originária do latim, que
tratava o indivíduo habitante da cidade, derivando da palavra civita e
seu correlato no grego derivando-se na palavra politikos; na Roma antiga
indicava a situação política de uma pessoa (exceto mulheres, escravos,
crianças e outros) e seus direitos em relação ao Estado Romano. No dizer
de Dalmo Dallari:
“A cidadania expressa um conjunto de
direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da
vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado
ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa
posição de inferioridade dentro do grupo social”.
Em nossa constituição constatamos:
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
Art. 205. A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Conceito
Cidadania tem seu conceito fortemente
"ligado" à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, pois
estes permitem ao indivíduo intervir na encaminhamento e direção dos
negócios públicos do Estado, participando na formação do governo e na
sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a um cargo
público (indireto). No entanto, dentro de uma democracia, a própria
definição do Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez
que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a
partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade
O conceito de cidadania tem origem na
Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos
ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava
ativamente dos negócios e das decisões políticas.
Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.
A etimologia da palavra cidadania vem do latim civitas, cidade, tal como cidadão (ciudadano ou vecino no espanhol, ciutadan em provençal, citoyen em
francês). Neste sentido, a palavra-raiz, cidade, diz muito sobre o
verbete. O habitante da cidade no cumprimento dos seus deveres é um
sujeito da ação, em contraposição ao sujeito de contemplação, omisso e
absorvido por si e para si mesmo, ou seja, não basta estar na cidade,
mas agir na cidade.
A cidadania, neste contexto, refere-se à
qualidade de cidadão, indivíduo de ação estabelecido na cidade moderna.
A rigor, cidadania não combina com individualismo e com omissões
individuais frente aos problemas da cidade;
A cidade e os problemas da cidade dizem respeito a todos os cidadãos.
Ao longo da história, o conceito de
cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores
sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão -
"Cidadania: direito de ter direito".
Nacionalidade
A nacionalidade é pressuposto da
cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o
exercício dos direitos políticos. Entretanto os indivíduos que não
estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um
Estado sem serem cidadãos.
A nacionalidade pode ser originária ou
derivada. A primeira é instituto exclusivo dos nativos da naçao
brasileira enquanto a segunda é adquirida através da naturalizaçao.
Os direitos políticos são regulados no
Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 14, que estabelece como
princípio da participação na vida política nacional, neste caso, o
sufrágio universal. Nos termos da norma constitucional, o alistamento
eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e,
facultativos para os analfabetos, aos maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos e aos maiores de setenta anos.
A Constituição proíbe o alistamento
eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no serviço
militar obrigatório, considera a nacionalidade brasileira como condição
de elegibilidade e remete à legislação infra-constitucional a
regulamentação de outros casos de inelegibilidade –conforme pode-se ver
na lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
História da cidadania
O historiador José Murilo de Carvalho
define cidadania como o exercício pleno dos direitos políticos, civis e
sociais, uma liberdade completa que combina igualdade e participação
numa sociedade ideal, talvez inatingível.
Esta cidadania naturalizada é a
liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral das Nações
Unidas, em 1948: "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal."
A origem desta carta remonta das
revoluções burguesas no final do século XVIII, sobretudo na França e
nas colônias inglesas na América do Norte; o termo cidadão designa,
nesta circunstância e contexto, o habitante da cidade "no cumprimento de
seus simples deveres, em oposição a parasitas ou a pretensos parasitas
sociais”.
No Brasil, nos léxicos da língua
portuguesa que circularam no início do século XIX, observa-se bem a
distinção entre os termos cidadão (em português arcaico, cidadam)
e o fidalgo, prevalecendo o segundo para designar aquele indivíduo
detentor dos privilégios da cidade na sociedade de corte. Neste
contexto, o fidalgo é o detentor dos deveres e obrigações na cidade
portuguesa; o cidadão é uma maneira genérica de designar a origem e o
trânsito dos vassalos do rei nas cidades do vasto império português.
Com a reconfiguração do Estado a partir
de 1822, vários conceitos políticos passaram por um processo de
resignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário dos discursos
políticos, assim como os termos Brasil, brasileiros, em oposição a
brasílicos.
A partir disso, o termo cidadania pode
ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do
cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da história
republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relação
indivíduo-cidade - ou indivíduo-Estado -"expressa um conjunto de
direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da
vida e do governo de seu povo (...)”.Em outros termos, fundamenta-se na
concessão do Estado das garantias individuais de vida, liberdade e
segurança. O significado moderno da palavra é, portanto, incompatível
com o regime monárquico, escravista e centralizador, anterior à
independência política do Brasil.
O longo caminho inferido por José Murilo
de Carvalho refere-se a isto: uma cidadania no papel e outra cidadania
cotidiana. É o caso da cidadania dos brasileiros negros: a Lei nº 7.716
de 5 de janeiro de 1989 é um prolongamento da luta pela cidadania dos
"homens de cor", cujo marco histórico formal é a Lei Áurea de 1888; ou
seja, um século para garantir, através de uma lei, a cidadania civil de
parte significativa da população brasileira; portanto, há uma cidadania
no papel e outra cidadania cotidiana, conquistada no dia-a-dia, no
exercício da vida prática; tal é que ainda hoje discute-se nas altas
esferas da jurisprudência brasileira se o cidadão negro é ou não é
injustiçado pela história da nação.
O mesmo se pode dizer da cidadania da
mulher brasileira: a Lei 11.340 de 7 de Agosto de 2006, a chamada "Lei
Maria da Penha", criou mecanismos "para coibir e prevenir a violência
doméstica e familiar contra a mulher". Ou seja, garantir sua liberdade
civil, seu direito de ir e vir sem ser agredida ou maltratada. No caso
da mulher, em geral, a lei chegou com atraso, como forma de compensação,
como retificação de várias injustiças históricas com o gênero; o
direito de votar, por exemplo, conquistado através de um "código
eleitoral provisório" em 1932, ratificado em 1946. A lei do divórcio
obtida em 1977, ratificada pela chamada Nova Lei do Divórcio, ampliando a
conquista da liberdade civil de outra metade da população brasileira.
São exemplos de como a cidadania é conquistada, de forma dramática -
por assim dizer -, a custa de esgotamentos e longas negociações
políticas.
Neste contexto, a lei torna-se o último
recurso da cidadania, aquela cidadania desejada, praticada no cotidiano,
não é difícil encontrar nas manchetes e notícias dos jornais diários
brasileiros práticas que contradizem as leis e subvertem o estado do
direito, não apenas contra negros e mulheres, mas também contra
trabalhadores assalariados, agricultores sem-terra, indígenas,
deficientes físicos, deficientes mentais, homossexuais, crianças,
adolescentes, idosos, aposentados entre outros. Um caso prático para
ilustrar esta realidade cotidiana é a superlotação dos presídios e casas
de custódia; a rigor, os direitos humanos contemplam também os
infratores, uma vez que, conforme mencionamos, “toda pessoa tem direito à
vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
Pode-se entender, portanto, que a
cidadania brasileira é a soma de conquistas cotidianas, na forma da lei,
de reparações a injustiças sociais, civis e políticas, no percurso de
sua história e, em contrapartida, a prática efetiva e consciente, o
exercício diário destas conquistas com o objetivo exemplar de ampliar
estes direitos na sociedade. Neste sentido, para exercer a cidadania
brasileira em sua plenitude torna-se absolutamente necessário a
percepção da dimensão histórica destas conquistas no percurso entre
passado, presente e futuro da nação. Este é o caminho longo e cheio de
incertezas, inferido por José Murilo de Carvalho. Esta é a originalidade
e especificidade da cidadania brasileira.
A história da cidadania confunde-se em
muito com a história das lutas pelos direitos humanos. A cidadania
esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da
humanidade, através daqueles que sempre lutam por mais direitos, maior
liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se
conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de
outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de
opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se
consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena
cuja conquista, ainda que tardia, não será obstada. Ser cidadão é ter
consciência de que é sujeito de direitos. Direitos à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais.
Mas este é um dos lados da moeda. Cidadania pressupõe também deveres. O
cidadão tem de ser cônscio das suas responsabilidades enquanto parte
integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a
nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm de dar sua
parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo final,
coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.
No Brasil, os primeiros esforços para a
conquista e estabelecimento dos direitos humanos e da cidadania
confundem-se com os movimentos patrióticos reivindicativos de liberdade
para o País, a exemplo da inconfidência mineira, canudos, farroupilha e
outros. Em seguida, as lutas pela independência, abolição e, já na
república, as alternâncias democráticas, verdadeiros dilemas históricos
que custaram lutas, sacrifícios, vidas humanas.
E hoje, a quantas anda a nossa
cidadania? A partir da Constituição de 1988, novos instrumentos foram
colocados à disposição daqueles que lutam por um País cidadão. Enquanto
consumidor, o brasileiro ganhou uma lei em sua defesa – o CDC; temos um
novo Código de Trânsito; um novo Código Civil. Novas ONGs que
desenvolvem funções importantíssimas, como defesa do meio ambiente. A
mídia, apesar dos seus tropeços, tem tido um papel relevante em favor da
cidadania. E muitas outras conquistas a partir da Nova Carta.
Como o exemplo da Ação Cidadania Contra a
Miséria e pela Vida, Movimento pela Ética na Política. Memorável a ação
dos “caras-pintadas”, movimento espontâneo de jovens que contribuiu
para o impeachment do presidente Collor. A Ação Popular, Ação Civil
Pública, Mandado de Injunção, Mandado de Segurança entre outros, além da
instituição do Ministério Público, importante instrumento na defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
A cidadania na antigüidade
Em tempos recuados da História
encontram-se sinais de lutas sociais que lembram bem a busca por
cidadania. Bem tratado por Jaime Pinsky, apud Emiliano José, por volta
do século VIII a.c. os Profetas Isaías e Amós pregavam em favor do povo e
contra os opressores:
“cessai de fazer o mal, aprendei a
fazer o bem. Respeitai o direito, protegei o oprimido. Fazei justiça ao
órfão, defendei a viúva”.
“Portanto, já que explorais o pobre e
lhe exigis tributo de trigo, edificareis casas de pedra, porém não
habitareis nelas, plantareis as mais excelentes vinhas, porém não
bebereis do seu vinho. Porque eu conheço as vossas inúmeras
transgressões e os vossos grandes pecados: atacais o justo, aceitais
subornos e rejeitais os pobres à sua porta”.
Cidadania na grécia antiga
Na Grécia de Platão e Aristóteles, eram
considerados cidadãos todos aqueles que estivessem em condições de
opinar sobre os rumos da sociedade. Entre tais condições, estava a de
que fosse um homem totalmente livre, isto é, não tivesse a necessidade
de trabalhar para sobreviver, uma vez que o envolvimento nos negócios
públicos exigia dedicação integral. Portanto, era pequeno o número de
cidadãos, que excluíam além dos homens ocupados (comerciantes,
artesãos), as mulheres, os escravos e os estrangeiros. Praticamente
apenas os proprietários de terras eram livres para ter o direito de
decidir sobre o governo. A cidadania grega era compreendida apenas por
direitos políticos, identificados com a participação nas decisões sobre a
coletividade.
Citando Sabine, Quintão Soares explica
que, em consonância com a assertiva de que cidadania é um mecanismo de
representação política que permite relacionamentos pessoais entre
governantes e governados e que esse paradigma assenta-se nas
instituições greco-romanas e sua complexa transição para a Idade Média,
demonstra que os modernos conceitos de ideais políticos, como os de
justiça, liberdade, governo constitucional e respeito às leis, surgiram
de conceitos de pensadores helênicos sobre as instituições da
Cidade-Estado.
Wilba L. M. Bernardes refere-se a outros
autores para esclarecer que no início da evolução ateniense só uma
classe de cidadãos exercia a plenitude da cidadania (existia uma divisão
censitária da sociedade); somente a partir das reformas de Clístenes
(509 a.c.), essa cidadania foi estendida a todo cidadão ateniense, que
poderia inclusive exercer qualquer cargo de governo. Também é a partir
de Clístenes, segundo ensina Fustel de Coulanges, que a antiga
aristocracia ateniense sofreu o seu mais duro golpe: Clístenes confirmou
as reformas políticas de Sólon, introduziu também reformas na velha
organização religiosa da sociedade ateniense: “A partir deste momento,
não houve mais castas religiosas, nem privilégios de nascimento na
religião ou na política”.
Celso Lafer, apud Mário Quintão, entende
que a igualdade resulta da organização humana, que é o meio de
igualizar as diferenças por intermédio das instituições. É o caso da polis,
que tornava os homens iguais através da lei. Perder o acesso à esfera
pública equivalia a privar-se da igualdade. O indivíduo, destituído da
cidadania e submetido à esfera privada, não usufruía os direitos, que só
podiam existir em função da pluralidade dos homens. A esfera privada,
vinculada às atividades de sobrevivência do indivíduo, era o espaço de
sujeição no qual a mulher, o escravo e os filhos, destituídos de
direitos, estavam sob o domínio despótico do chefe de família e a
proteção das divindades domésticas.
Lembra Wilba Bernardes que o Estado à
época de Roma e Grécia, se é que podem assim ser chamado, não tinha a
feição que hoje lhe é conferida; era mais um prolongamento da família,
pois esta era a base da sociedade. E sendo assim, o indivíduo
encontrava-se completamente absorvido pelo Estado ou pela Cidade-Estado.
Aos cidadãos atenienses eram reservados os direitos políticos. Os
cidadãos formavam o corpo político da cidade, daí a faculdade de tomarem
parte das Assembleias, exercerem a magistratura e proporcionarem a
justiça.
Cidadania romana
Em Roma, também se encontra, patente, a
idéia de cidadania como capacidade para exercer direitos políticos e
civis e a distinção entre os que possuíam essa qualidade e os que não a
possuíam. A cidadania romana era atribuída somente aos homens livres,
mas nem todos os homens livres eram considerados cidadãos. Segundo Wilba
Bernardes, em Roma existiam três classes sociais: os patrícios
(descendentes dos fundadores), os plebeus (descendentes dos
estrangeiros) e os escravos (prisioneiros de guerra e os que não
saldavam suas dívidas). Existiam também os clientes, que eram, segundo
informam Pedro e Cáceres, homens livres, dependentes de um aristocrata
romano que lhes fornecia terra para cultivar em troca de uma taxa e de
trabalho.
Em princípio, a diferença entre
patrícios e plebeus é que estes, apesar de homens livres, não eram
considerados cidadãos, privilégio dos patrícios, que gozavam de todos os
direitos políticos, civis e religiosos. Isso deu motivo a várias lutas
internas, entre patrícios e plebeus. Após a reforma do Rei Sérvio Túlio,
os plebeus tiveram acesso ao serviço militar e lhes foram assegurados
alguns direitos políticos. Só a partir de 450 a.C., com a elaboração da
famosa Lei das Doze Tábuas, foi assegurada aos plebeus uma maior
participação política, o que se deveu em muito à expansão militar
romana. O Direito Romano regulava as diferenças entre cidadãos e não
cidadãos. O direito civil (ius civile) regulamentava a vida do cidadão, e o direito estrangeiro (ius gentium) era aplicado a todos os habitantes do império que não eram considerados cidadãos.
Cidadania na idade média
Com a decadência do Império Romano, e
adentrando a Idade Média, ocorrem profundas alterações nas estruturas
sociais. O período medieval é marcado pela sociedade
caracteristicamente estamental, com rígida hierarquia de classes
sociais: clero, nobreza e servos (também os vilões e os homens livres).
A Igreja cristã passou a constituir-se
na instituição básica do processo de transição para o tempo medieval. As
relações cidadão-Estado, antes reguladas pelo Império, passam a
controlar-se pelos ditames da Igreja cristã. A doutrina cristã, ao
alegar a liberdade e igualdade de todos os homens e a unidade familiar,
provocou transformações radicais nas concepções de direito e de estado.
Na época medieval, em razão dessa índole
hierarquizada das estruturas em classes sociais, dilui-se o princípio
da cidadania. O relacionamento entre senhores e vassalos dificultava
bastante a definição desse conceito. O homem medieval, ou era vassalo,
ou servo, ou suserano; jamais foi cidadão. Os princípios de cidadania e
de nacionalidade dos gregos e romanos estariam “suspensos” e seriam
retomados com a formação dos Estados modernos, a partir de meados do
século XVII.
Cidadania na idade moderna
Os primeiros sinais de desmoronamento do
sistema que caracterizou o medievo foram a privatização do poder.
Hannah Arendt, citada por Quintão, diz que:
“A queda da autoridade política foi
precedida pela perda da tradição e pelo enfraquecimento dos credos
religiosos institucionalizados; foi o declínio da autoridade religiosa e
tradicional que talvez tenha solapado a autoridade política, e
certamente provocado a sua ruína”.
Com o fim do feudalismo e a ocorrência
da formação dos Estados nacionais, a sociedade, ainda formada e
organizada em clero, nobreza e povo, volta a ter uma centralização do
poder nas mãos do rei, cuja autoridade abrangia todo o território e era
reconhecida como legal pelo povo. Língua, cultura e ideais comuns
auxiliaram a formação desses Estados Nacionais.
As modernas nações, governos e
instituições nacionais surgiram a partir de monarquias nacionais
formadas pela centralização ocorrida no desenrolar da Idade Moderna.
Segundo Wilba Bernardes “desde o momento em que o Estado moderno começa a
se organizar, surge a preocupação de definir quais são os membros deste
Estado, e, dessa forma, a idéia atual de nacionalidade e de cidadania
só será realmente fixada a partir da Idade Contemporânea”.
Cidadania no Brasil
A história da cidadania no Brasil está
diretamente ligada ao estudo histórico da evolução constitucional do
País. A Constituição imperial de 1824 e a primeira Constituição
republicana de 1891 consagravam a expressão cidadania. Mas, a partir de
1930, observa Wilba Bernardes, ocorre uma nítida distinção nos
conceitos de cidadania, nacionalidade e naturalidade
A história da cidadania no Brasil é
praticamente inseparável da história das lutas pelos direitos
fundamentais da pessoa: lutas marcadas por massacres, violência,
exclusão e outras variáveis que caracterizam o Brasil desde os tempos da
colonização. Há um longo caminho ainda a percorrer: a questão indígena,
a questão agrária, posse e uso da terra, concentração da renda
nacional, desigualdades e exclusão social, desemprego, miséria,
analfabetismo.
Entretanto, sobre a cidadania
propriamente dita, dir-se-ia que esta ainda engatinha, é incipiente.
Passos importante já foi dada. A segunda metade do século XX foi marcada
por avanços sóciopolíticos importantes: o processo de transição
democrática, a volta de eleições diretas, a promulgação da Constituição
de 1988 “batizada” pelo então presidente da constituinte Ulysses
Guimarães de a “Constituição Cidadã”. Mas há muito que ser feito. E não
se pode esperar que ninguém o faça senão os próprios brasileiros. A
começar pela correção da visão míope e desvirtuada que se tem em ralação
a conceitos, valores, concepções. Deixar de ser uma nação nanica de
consciência, uma sociedade artificializada nos seus gostos e
preferências, onde o que vale não vale a pena, ou a mediocridade
transgride em seu conteúdo pelo arrastão dos acéfalos. Tem-se aqui uma
Constituição cidadã, mas falta uma “Ágora” onde se possa praticar a
cidadania, e tornar-se, cada brasileiro em um ombudsman de sua Pátria.
Podemos entender que é inegável que o
Brasil é um País injusto, ou melhor, a sociedade brasileira é
extremamente desigual. Isto se convalida nos dados apurados pelo IBGE.
Nos perguntamos sobre motivos de tantos contrastes, de tão perverso
desequilíbrio. A cada nova pesquisa constata-se que as diferenças
aumentam, a situação de ricos e pobres parece migrar para extremos
opostos. Nessa escala de aprofundamento das injustiças sociais, ao
contrário do que desejava Ulysses Guimarães em seu discurso na
Constituinte em 27 de julho de 1988:
“essa será a Constituição cidadã,
porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros, vítimas da pior
das discriminações: a miséria”. “Cidadão é o usuário de bens e serviços
do desenvolvimento. Isso hoje não acontece com milhões de brasileiros,
segregados nos guetos da perseguição social”.
Por que tudo isso continua? Falta
vontade dos governos? Ao que parece, todos se preocupam, reclamam e se
incomodam com esta triste realidade. Vimos nos últimos processos
eletivos o posicionamento dos candidatos em querer eliminar tais
mazelas, mas, ações consistentes, de efeitos estruturais e capazes de
mudar os rumos das tendências sócio-econômicas da sociedade brasileira
não se podem vislumbrar, ainda. É vontade geral que haja um mínimo de
justiça social. Entretanto, por que não fazer valer esse desejo da
maioria, se este é um País democrático? Será que se atribui muita
importância, ou se respeitam demais as chamadas minorias? As elites?
As questões são mais profundas. As
soluções demandam “garimpagem” com muito tino e sabedoria, requer grande
esforço social conjunto. Não servem aqueles apelos carregados de emoção
em busca de respostas emergentes e imediatas, que passam logo e deixam a
população ainda mais frustrada, mais descrente. Há que se pensar algo
mais racional, profundo e que tenha começo, meios e finalidades claros,
objetivos e sem a essência obrigatória do curto prazo.
Para que haja democracia é necessário
que governados queiram escolher seus governantes, queiram participar da
vida democrática, comprometendo-se com os seus eleitos, apontando o que
aprova e o que não aprova das suas ações. Assim, vão sentir-se cidadãos.
Isto supõe uma consciência de pertencimento à vida política do país.
Querer participar do processo de construção dos destinos da própria
Nação. Ser cidadão é sentir-se responsável pelo bom funcionamento das
instituições. É interessar-se pelo bom andamento das atividades do
Estado, exigindo, com postura de cidadão, que este seja coerente com os
seus fundamentos, razoável no cumprimento das suas finalidades e
intransigente em relação aos seus princípios constitucionais.
O exercício do voto é um ato de
cidadania. Mas, escolher um governante não basta. Este precisa de
sustentação para o exercício do poder que requer múltiplas decisões.
Agradáveis ou não, desde que necessárias estas têm de ser levadas a cabo
e com a cumplicidade dos cidadãos. Estes não podem dar as costas para o
seu governante apenas e principalmente porque ele exerceu a difícil
tarefa de tomar uma atitude impopular, mas necessária, pois, em muitos
momentos, o governante executa negócios que, embora absolutamente
indispensáveis, parecem estranhos aos interesses sociais. É nessas
ocasiões que se faz necessário o discernimento, próprio de cidadão
consciente, com capacidade crítica e comportamento de verdadeiro “também
sócio” do seu país.
Ser cidadão é ter consciência de que é
sujeito de direitos. Direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à
igualdade de direitos, enfim, direitos civis, políticos e sociais. Mas
este é um dos lados da moeda. Cidadania pressupõe também deveres. O
cidadão tem de ser cônscio das suas responsabilidades enquanto parte
integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a
nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm de dar sua
parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo final,
coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.
E o papel do Maçon. Onde se configura?
Se entendermos que o objetivo maior da maçonaria é alcançar a
"fraternidade" entre os homens, independentemente das diferenças
sociais, políticas, religiosas ou de nacionalidade, a atuação dos maçons
deve sempre ser em busca da perfeição da sociedade e fazer com que
todos os homens tenham o afeto fraterno e que se propicie o crescimento e
evolução do ser humano.
Notadamente na sociedade brasileira nos
deparamos com coisas do tipo Mensalão, Corrupção e formação de bandos
que buscam não o bem comum, mas sim o bem de um ou um grupo exclusivo.
Cidadania e o rito brasileiro
A criação do Rito Brasileiro teve fulcro
na expansão da Maçonaria Social e Fraterna. A qual deve cumprir o
legado da Fraternidade, conforme lhe foi imputada pela constituição de
21 de julho de 1976, através do estatuto do supremo conclave e pelo
regimento especial. Deve se ater à filantropia, com atenção especial à
criança e idoso; ao estudo dos problemas nacionais e internacionais; o
incentivo à prática do civismo; ao estudo da Filosofia, da Liturgia, da
Simbologia, da Legislação, e da História maçônicas. A Fraternidade
expressa no humanismo maçônico.
O Rito Brasileiro tem por função o
questinamento e a reflexão sobre a participação da maçonaria nas
questões nacionais, em relação à estrutura em que a sociedade é moldada.
Preservar o Estado de Direito deve ser um dos pontos a ser estudado e
ter a participação dos obreiros do Rito. Devendo, ainda, debater os
problemas da humanidade, pois seu fim é a clara e evidente formação
político-social dos Irmãos, propondo colocar o Maçon a serviço da
coletividade. Levando em conta que a injustiça social desafia os
princípios maçônicos.
Rito Brasileiro orienta suas Oficinas e
seu contingente maçônico no exercício pleno da defesa dos direitos da
pessoa humana, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer formas de discriminação; combate à exploração do homem, à
ignorância, à superstição e à tirania; valor inexcedível da sociedade
humana fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica
das controvérsias. Isso implica justiça social e, antes de tudo,
solução de problemas como fome, subnutrição, doença e desabrigo entre
outras mazelas de nossa nação.
Considerações
A história da cidadania mostra bem como
esse valor encontra-se em permanente construção. A cidadania constrói-se
e conquista-se. É objetivo perseguido por aqueles que anseiam por
liberdade, mais direitos, melhores garantias individuais e coletivas
frente ao poder e a arrogância do Estado. A sociedade ocidental nos
últimos séculos andou a passos largos no sentido das conquistas de
direitos de que hoje as gerações do presente desfrutam.
O exercício da cidadania plena pressupõe
ter direitos civis, políticos e sociais e estes, se já presentes, são
fruto de um longo processo histórico que demandou lágrimas, sangue e
sonhos daqueles que ficaram pelo caminho, mas não tombados, e sim,
conhecidos ou anônimos no tempo, vivos no presente de cada cidadão do
mundo, através do seu “ir e vir”, do seu livre arbítrio e de todas as
conquistas que, embora incipientes, abrem caminhos para se atingir uma
humanidade mais decente, livre e justa a cada dia.
Conclusão
O termo cidadania parece ter caído nas
graças daqueles que têm na comunicação o instrumento de trabalho, como
políticos, dirigentes, comunicadores, sociólogos e outros profissionais
que, de alguma forma, interage no meio social. Em seu ensaio a Veja,
edição de 22/10/03, Roberto Pompeu de Toledo, ao fazer uma crítica ao
comportamento do brasileiro, quando este se julga “estar por cima” e usa
da impontualidade como meio de dominação, refere-se à pontualidade como
expressão de igualitarismo. E acrescenta: “É, para usar detestável
palavrão em voga, uma manifestação de ‘cidadania’. Na pontualidade, duas
pessoas chegam juntas”. Considerada palavra “gasta”, ou não, o fato é
que a cidadania é parâmetro balizador da história do homem enquanto ser
social. Mesmo que, inconscientemente, o homem, na sua caminhada ao longo
da História, sempre manteve a cidadania como questão central das suas
lutas, como se verifica ao se recuar nos primórdios da humanidade.
A luta pela cidadania estava presente no
profetismo hebreu. Os contemporâneos de Aristóteles e Platão
organizavam-se para a prática da cidadania. A Roma de Cícero, através do
Direito, da civitas, contribuiu significativamente na
discussão dos direitos civis e políticos do cidadão. Essas histórias de
lutas humanas em busca de reconhecimento de direitos do homem como
cidadão, passam também pelo medievo, onde deixam vestígios os mais
profundos. Em seguida, pelas revoluções burguesas, pelas lutas sociais
dos séculos XIX e XX e até nossos dias. A autoafirmação continua sendo
perseguida, dia a dia, através de incansáveis batalhas contra todo tipo
de iniqüidades, injustiças, opressão, etc., perversões que insistem em
obstruir as ações humanas em prol de uma sociedade mais igualitária e
feliz.
O Direito do consumidor é direito de
propriedade e o Direito do cidadão é Direito de Acesso. O que o povo
brasileiro necessita é do direito de acesso e não leis que garantam a
uma minoria (elite brasileira) suas grandes e ricas propriedades.
Um dos grandes problemas no Brasil, além
da impunidade e a corrupção endêmicas, é a má distribuição de renda,
onde "muitos têm poucos e poucos têm muito".
Devemos ter a compreensão de que não
somos apenas cidadãos de um país ou região e sim membros da única
família humana que, por sua vez, é parte da comunidade da vida no
planeta Terra. O termo universal não pode mais se referir apenas à
humanidade. Diz respeito a todos os seres vivos e até a natureza que
abrange o universo. Pois tudo e todos afetam a tudo e a todos. As
soluções de um são refletidas às ações de outrem.
Portanto as normas devem ser estabelecidas para o atendimento ao máximo de pessoas e não para atender à minoria.
Vamos mais uma vez parar, refletir e
questionar: que papel a Maçonaria deve desempenhar na sociedade?
Cumprimos a nossa obrigação de construtores sociais? Nosso trabalho tem
gerado mudanças benéficas à estrutura da sociedade? Temos tentado
encontrar saídas para os graves problemas com que nossa sociedade se
defronta? Sendo a Maçonaria uma instituição que visa tornar o homem
melhor e cultivar o amor fraternal entre as pessoas, não caberia a ela
também uma parcela de responsabilidade sobre o caos social que estamos
vivendo?Então sugerimos que nos unamos, mais e mais e lutemos para
desempenhar o nosso verdadeiro papel de Homens Livres e de Bons
Costumes. Vamos nos posicionar no mundo profano com mais galhardia e em
busca de nosso maior bem: Fraternidade e Solidariedade.
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